Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispensar a aferição do equipamento tacógrafo, para os veículos de carga de primeiro emplacamento.
Em Resumo
1Novos caminhões não precisam de aferição do tacógrafo.
2Facilita a regularização de veículos de carga novos.
3Reduz burocracia para proprietários de caminhões recém-emplacados.
Apresentação do PL n. 429/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispensar a aferição do equipamento tacógrafo, para os veículos de carga de primeiro emplacamento. ".
Apense-se à(ao) PL-4852/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 43
Apense-se a este(a) o(a) PL-4052/2025.
Apensação da proposição PL-4052/2025 à proposição PL-429/2025.
Apensação do PL 4052/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para o PL 4852/2024, ao qual esta proposição está apensada.