Proibição de vigilância não autorizada de veículos
Altera o Art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a proibição da atuação de pessoas não autorizadas para a vigilância e cobrança de veículos nas vias públicas.
Em Resumo
1Impedimento de pessoas não autorizadas para cobrar veículos.
2Apenas agentes autorizados podem fiscalizar nas vias públicas.
3A medida visa proteger os direitos dos motoristas.
Apresentação do PL n. 404/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Art. 21 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir a proibição da atuação de pessoas não autorizadas para a vigilância e cobrança de veículos nas vias públicas".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 272
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 1306/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Solicita a retirada do Projeto de Lei n.º 404 de 2025.".
Retirado o PL n. 404/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1306/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.