Estabelece índice oficial de mensuração do compromisso de agentes políticos eleitos para cargos do poder executivo das três esferas federativas com o cumprimento das promessas de campanha feitas ao longo de toda trajetória política.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Cria o Banco Nacional de Agressores de Mulheres, com a finalidade de integrar informações sobre autores de violência doméstica e familiar, medidas protetivas, reincidência e condenações, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de feminicídio e dos crimes praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, e estabelecer regras mais rigorosas de cumprimento de pena.