Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de feminicídio e dos crimes praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, e estabelecer regras mais rigorosas de cumprimento de pena.
Em Resumo
1As penas para feminicídio serão mais severas.
2Crimes contra mulheres terão punições mais rigorosas.
3Regras de cumprimento de pena serão mais estritas.
Apresentação do PL n. 525/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de feminicídio e dos crimes praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, e estabelecer regras mais rigorosas de cumprimento de pena".
Apense-se à(ao) PL 6052/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 6052/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.