Cria o Banco Nacional de Agressores de Mulheres, com a finalidade de integrar informações sobre autores de violência doméstica e familiar, medidas protetivas, reincidência e condenações, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um banco de dados para registrar agressores.
2Informações sobre violência doméstica serão centralizadas.
3Facilita a aplicação de medidas protetivas e acompanhamento.
Apresentação do PL n. 526/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Cria o Banco Nacional de Agressores de Mulheres, com a finalidade de integrar informações sobre autores de violência doméstica e familiar, medidas protetivas, reincidência e condenações, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4463/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Apensação desta proposição ao PL 4463/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.