Monitoramento de agressores na violência doméstica
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Em Resumo
1Agressor será monitorado eletronicamente em casos de violência doméstica.
2Sistema de alerta automático avisará a vítima e a polícia.
3Punições mais severas para quem desrespeitar medidas protetivas.
Apresentação do PL n. 527/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Da Vitoria (PP/ES), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Código Penal e a legislação correlata, para instituir o monitoramento eletrônico obrigatório do agressor em casos de violência doméstica, criar sistema de alerta automático à vítima e às forças de segurança, e endurecer a punição pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.".
Apense-se à(ao) PL 317/2026. Por oportuno, escareço que a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 317/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 317/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.