Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências.
Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre a impenhorabilidade de templos de qualquer culto e dos bens que os guarnecem.
Altera o parágrafo único do artigo 30 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para adequar o tratamento da tentativa ao previsto no Código Penal comum
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, e a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer critérios e procedimentos adicionais voltados a incentivar a adoção dos sistemas de livre passagem nas concessões de rodovias no País.