Trata da acessibilidade universal, cotas de emprego para PCD, educação inclusiva e direitos específicos.
Cria o “selo Empresa Neuroinclusiva”, estabelece critérios para sua concessão e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar a dispensa do uso de uniforme escolar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, quando incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e para dispor sobre a disponibilização, mediante solicitação, da inclusão do símbolo mundial de conscientização do autismo no uniforme escolar.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 (SNHIS/FNHIS), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), para reconhecer expressamente mães e cuidadores atípicos como público prioritário nas ações de locação social (aluguel social) e em benefícios eventuais e serviços socioassistenciais, institui diretrizes de proteção social integrada para esse público e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas e dá outras providências.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
Dispõe sobre a utilização de recursos digitais computadores, tablets e telefones celulares, por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, de forma a incluir na Identificação Civil Nacional (ICN) informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever que não se aplicará limite de assentos aos automóveis de que trata o art. 149 e que a redução de alíquotas prevista no caput se estenderá aos equipamentos destinados às adaptações necessárias às pessoas com deficiência física.
A composição oficial desta comissão é definida anualmente pelas lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas.
Os membros titulares e suplentes participam das reuniões deliberativas semanais, votando relatórios e convocando audiências públicas.