Dispõe sobre a utilização de recursos digitais computadores, tablets e telefones celulares, por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Terapeutas podem usar tecnologia nas escolas.
2Recursos digitais ajudam alunos com Transtorno do Espectro Autista.
3Objetivo é melhorar o apoio terapêutico aos estudantes.
Apresentação do PL n. 321/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Baleia Rossi (MDB/SP), que "Dispõe sobre a utilização de recursos digitais computadores, tablets e telefones celulares, por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Às Comissões deEducação;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL), pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)
Recebimento pelo(a) CPD.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 21/05/2026, Letra A.