Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas de educação para pessoas com deficiência.
2Não há limite anual para essas deduções.
3É necessário apresentar laudo médico para comprovar a condição.
Apresentação do PL n. 242/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional. ".
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM), pela aprovação do PL 242/26, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/05/2026 a 11/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Rodrigo Rollemberg.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 21/05/2026, Letra A.