Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar a dispensa do uso de uniforme escolar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, quando incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e para dispor sobre a disponibilização, mediante solicitação, da inclusão do símbolo mundial de conscientização do autismo no uniforme escolar.
Em Resumo
1Autistas podem não usar uniforme se causarem desconforto.
2Escolas devem oferecer símbolo de autismo nos uniformes.
3Mudanças visam respeitar as necessidades sensoriais dos alunos.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), para o PL 5166/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 554/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para assegurar a dispensa do uso de uniforme escolar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, quando incompatível com suas sensibilidades sensoriais, e para dispor sobre a disponibilização, mediante solicitação, da inclusão do símbolo mundial de conscientização do autismo no uniforme escolar".
Apense-se à(ao) PL 5166/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 5166/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), para o PL 5166/2025, ao qual esta proposição está apensada.