Trata da igualdade de gênero, combate à violência doméstica, saúde da mulher e representatividade feminina.
Institui o Programa Nacional de Renda e Reingresso Produtivo para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para declarar inafiançáveis os crimes de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima praticada em contexto de violência doméstica e familiar, descumprimento de medida protetiva de urgência, e crimes sexuais contra vulnerável.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a disponibilização de aplicativo móvel de segurança preventiva às vítimas de violência doméstica e familiar sob proteção de medida protetiva de urgência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em locais públicos e privados de grande aglomeração de pessoas, visando à proteção das mulheres.
Institui diretrizes para o reconhecimento, prevenção e superação da violência entre mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência Psicológica e Digital Contra a Mulher, e dá outras providências.
A composição oficial desta comissão é definida anualmente pelas lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas.
Os membros titulares e suplentes participam das reuniões deliberativas semanais, votando relatórios e convocando audiências públicas.