Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio.
Em Resumo
1As penas para feminicídio serão mais severas.
2O tempo máximo de prisão para esses crimes será maior.
Apresentação do PL n. 808/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução de Execução Penal) para elevar a pena e aumentar o limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos crimes de feminicídio".
Apense-se à(ao) PL 6052/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 6052/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.