Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em locais públicos e privados de grande aglomeração de pessoas, visando à proteção das mulheres.
Em Resumo
1Cartazes devem ser colocados em locais com muitas pessoas.
2Objetivo é aumentar a proteção das mulheres.
3Iniciativa abrange tanto espaços públicos quanto privados.
Apresentação do PL n. 836/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em locais públicos e privados de grande aglomeração de pessoas, visando à proteção das mulheres".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.