Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um sistema para monitorar medidas protetivas urgentes.
2Avalia o risco das vítimas de violência.
3Altera leis para melhorar a proteção das vítimas.
Apresentação do PL n. 885/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 1244/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Amanda Gentil (PP/MA) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 885/2026, que “Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências. ”".
Aprovado o requerimento nº 1244/2026,da Sra. Amanda Gentil, que solicita urgência (art. 155) para o PL 885/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1244/2026.
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ).