Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Em Resumo
1Penas mais severas para lesões graves contra mulheres.
2Crimes de agressão a mulheres agora são considerados hediondos.
3Diretrizes para atendimento especializado no SUS serão criadas.
🗺 Tramitação do Projeto
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24 DE MARÇO DE 2023
[CMULHER] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 6622/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 909/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fábio Teruel (MDB/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde".
Apense-se à(ao) PL 2031/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.