Avalia o desenvolvimento científico, inteligência artificial, informática e a infraestrutura tecnológica do país.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Diabetes Mellitus Tipo 1; altera a Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 13.895/2019; e dá outras providências.
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Dispõe sobre normas gerais de natureza civil e administrativa para a prevenção e repressão da usurpação epistêmica em processos de avaliação por pares, institui o Glossário Científico de Editoração e Avaliação Acadêmica e dá outras providências
Institui, no âmbito do Programa Antes Que Aconteça, o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial, e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Cria o Fundo Federal de Pesquisa em Autismo e Neurodivergência (FPNAN) e dá outras providências.
Acrescenta ao art. 16º da Medida Provisória, o inciso XXI, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º que altera o art. 16º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Estabelece normas gerais para instalação, operação, expansão e desativação de data centers de grande porte no território nacional, disciplinando uso de água, energia, proteção ambiental, compensações obrigatórias, monitoramento e proteção socioeconômica.
A composição oficial desta comissão é definida anualmente pelas lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas.
Os membros titulares e suplentes participam das reuniões deliberativas semanais, votando relatórios e convocando audiências públicas.