Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Em Resumo
1A União poderá apoiar o uso de energia limpa em data centers.
2Um selo será criado para reconhecer data centers que usam energia verde.
3A medida visa beneficiar as regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Apresentação do PL n. 490/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Minas e Energia;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/04/2026 a 23/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Josenildo, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Apresentação do PRL n. 1 CCTI (Parecer do Relator), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP).
Parecer do Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), pela aprovação, com emendas.