Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Em Resumo
1Melhora a infraestrutura digital nas regiões Norte e Nordeste.
2Facilita a criação e operação de data centers.
3Fortalece a conectividade e a soberania digital do Brasil.
Apresentação do PL n. 491/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País".
Apense-se à(ao) PL 305/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), para o PL 305/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.