Institui, no âmbito do Programa Antes Que Aconteça, o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial, e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Em Resumo
1Cria um programa para monitorar agressores de violência doméstica.
2Utiliza tecnologia e inteligência artificial para proteger vítimas.
3Apoia ações de segurança pública e justiça contra a violência.
Apresentação do PL n. 750/2026 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Institui, no âmbito do Programa Antes Que Aconteça, o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial, e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário".
Recebido Autógrafo do PL n.º 750/2026.
Recebido Ofício n.º 118/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 750, de 2026, de autoria do Senador Eduardo Braga, constante do autógrafo em anexo, que “Institui, no âmbito do Programa Antes Que Aconteça, o Programa Nacional deMonitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial, e subsidiar a atuação preventiva e repressivados órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.
Apense-se à(ao) PL 6674/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Apresentação do REQ n. 1435/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer regime de urgência para do Projeto de Lei nº 750, de 2026, que institui, no âmbito do Programa Antes Que Aconteça, o Programa Nacional de Monitoramento de Agressores com Uso de Tecnologia por Inteligência Artificial (PNM-IA), com a finalidade de prevenir a violência doméstica, assegurar a efetividade das medidas protetivas de urgência, ampliar a proteção das vítimas por meio do uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial, e subsidiar a atuação preventiva e repressiva dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público e do Poder Judiciário".
Revejo o despacho aposto ao PL 750/2026 para desapensá-lo do PL 6674/2025 e encaminhá-lo Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.