Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Religiosa, estabelece garantias para o livre exercício da fé e assegura a proteção às doutrinas, dogmas e práticas de culto no território nacional.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas condicionar a abertura de conta bancária, corrente ou poupança, à realização de depósito inicial.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.
Cria formas qualificadas para os crimes previstos nos arts. 307, 308 e 328 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e altera as penas do art. 172 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).
Altera o inciso I do art. 10 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para incluir as instalações destinadas à geração de energia fotovoltaica como forma de uso produtivo da terra.
Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do aplicativo "Trânsito Legal", nos dispositivos eletrônicos portáteis fornecidos aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção, prevenção e combate aos maus-tratos de animais; estabelece protocolos obrigatórios de bem-estar em atividades públicas e privadas que envolvam animais; define a responsabilização solidária de organizadores, proprietários e responsáveis; e dá outras providências.