Aumento do limite para Microempreendedores Individuais
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor.
Em Resumo
1O limite de receita para MEI passa a ser R$ 120.000,00.
2O valor será corrigido anualmente com base na inflação.
3Serão criadas medidas para simplificar e proteger os microempreendedores.
Apresentação do PL n. 4202/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para elevar a R$ 120.000,00 o valor de receita bruta anual que permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), prever a correção anual do limite pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e estabelecer medidas de simplificação e proteção ao microempreendedor".
Apresentação do REQ n. 3494/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que "Requer a retirada de proposição de iniciativa individual".
Retirado o PL n. 4202/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3494/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/09/2025.