Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas condicionar a abertura de conta bancária, corrente ou poupança, à realização de depósito inicial.
Em Resumo
1Não será mais necessário fazer depósito para abrir conta.
2Abertura de contas não pode ser condicionada a depósitos iniciais.
3Proteção ao consumidor contra práticas bancárias abusivas.
Apresentação do PL n. 4203/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas condicionar a abertura de conta bancária, corrente ou poupança, à realização de depósito inicial".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.