Cria formas qualificadas para os crimes previstos nos arts. 307, 308 e 328 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e altera as penas do art. 172 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).
Em Resumo
1Crimes previstos no Código Penal terão novas qualificações.
2As penas para certos crimes vão ser alteradas.
3Mudanças visam aumentar a responsabilidade penal.
Apresentação do PL n. 4201/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Cria formas qualificadas para os crimes previstos nos arts. 307, 308 e 328 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e altera as penas do art. 172 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.