Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do aplicativo "Trânsito Legal", nos dispositivos eletrônicos portáteis fornecidos aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estudantes da rede pública devem usar o app 'Trânsito Legal'.
2O app será instalado em dispositivos fornecidos pela escola.
3Objetivo é melhorar a educação no trânsito entre os jovens.
Apresentação do PL n. 4198/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do aplicativo 'Trânsito Legal', nos dispositivos eletrônicos portáteis fornecidos aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/05/2026)