Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Institui a Lei Cidade Segura para Mulheres. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir, entre as diretrizes gerais da política urbana, a segurança urbana em perspectiva cidadã, com prioridade para a proteção das mulheres e de outros grupos em situação de vulnerabilidade; para prever a promoção de cidades seguras para as mulheres como conteúdo a ser incorporado ao plano diretor; para instituir a auditoria urbana de segurança cidadã como instrumento de planejamento, desenho e gestão dos espaços urbanos. Estabelece medidas de apoio técnico e financeiro, produção de informações e indução federativa pela União.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.
Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, para instituir a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica, estabelecer parâmetros mínimos estruturais de supervisão formativa e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único.
ALTERA a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para fortalecer as ações de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e monitoramento do câncer de colo do útero.
Estabelece critérios de governança de Agentes de Inteligência Artificial e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Protação de Dados Pessoais).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alertas nos rótulos e embalagens de alimentos processados sobre os riscos à saúde, especialmente o desenvolvimento de câncer.
Institui o Dia Nacional da Museologia Social, a ser celebrado anualmente em 8 de maio, data de fundação do Museu da Maré, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.