Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único.
Em Resumo
1Define como calcular a tarifa de água em condomínios.
2Aplica regras para empreendimentos com medidor único.
3Busca garantir justiça na cobrança do serviço de água.
Apresentação do PL n. 968/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único. ".
Apense-se à(ao) PL 1845/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2026.
Recebimento pela CCJC.
Aprovado o requerimento nº 1392/2026,do Sr. Carlos Jordy e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1845/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1845/2025, por ter sido aprovado o REQ 1392/2026 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), para o PL 1845/2025, ao qual esta proposição está apensada.