Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Em Resumo
1Cria regras para garantir segurança no transporte público.
2Foca na proteção de mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
3Melhora a segurança em paradas e trajetos a pé ou de bicicleta.
Apresentação do PL n. 964/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé. ".
Às Comissões deViação e Transportes;Desenvolvimento Urbano;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.