Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
Dispõe sobre a aposentadoria especial de vigilantes armados que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.