Promoção da Saúde Visual para Crianças e Adolescentes
Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Em Resumo
1Cria uma política para cuidar da saúde visual de jovens.
2Melhora o acesso a exames e tratamentos oftalmológicos.
3Foca na prevenção de problemas de visão desde a infância.
Apresentação do PL n. 978/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Visual na Infância e Adolescência, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990".
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.