Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.
Altera o inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 para explicitar que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Vanguarda de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.