Projeto de Lei Complementar · apresentado em 12/03/2026 · Câmara dos Deputados
Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.
Quer entender mais? Veja nosso Glossário Político com termos explicados em linguagem simples.