Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Vanguarda de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A permissão para a rádio Vanguarda foi renovada.
2A rádio continuará a operar em Varginha.
3Serviço de radiodifusão sonora será mantido na cidade.
Apresentação do PDL n. 132/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Vanguarda de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/04/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/04/2026 22:03:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG).