Avalia diretrizes de carreiras públicas, previdência de servidores e a organização da administração pública federal.
Estabelece prioridade a pessoas com deficiência para lotação e exercício em cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Estabelece prazos máximos para decisões administrativas sobre pedidos de liberação de atividade econômica e dá outras providências.
Dispõe sobre a conversão facultativa da ocupação em aforamento gratuito, e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir a prática de assédio sexual, assédio moral e discriminação entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
Dispõe sobre a proibição de atendimento desumanizado, caracterizado por tratamento frio, mecânico, desrespeitoso ou indiferente ao cidadão, na prestação de serviços públicos e de serviços públicos delegados, e estabelece deveres, parâmetros mínimos de conduta e consequências administrativas.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para vedar a posse de cargo público durante o cumprimento de pena.
Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas de utilidade pública em terminais de autoatendimento bancário, totens de informação e terminais de transporte, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para estabelecer que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica corresponde ao vencimento inicial da carreira, vedada a sua composição por meio de abonos, prêmios, subsídios ou outras vantagens pecuniárias, e tipifica o seu descumprimento como ato de improbidade administrativa.
Institui o Índice Federal de Demanda Flutuante (IFDF), aplicável a territórios de fronteira internacional sujeitos a migração recorrente, como instrumento técnico de correção federativa para fins de planejamento e suplementação financeira extraordinária da União.
A composição oficial desta comissão é definida anualmente pelas lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas.
Os membros titulares e suplentes participam das reuniões deliberativas semanais, votando relatórios e convocando audiências públicas.