Prioridade para pessoas com deficiência em cargos públicos
Estabelece prioridade a pessoas com deficiência para lotação e exercício em cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Em Resumo
1Pessoas com deficiência terão prioridade em vagas públicas.
2A medida se aplica a todos os níveis da Administração Pública.
3Objetivo é promover a inclusão e diversidade no serviço público.
Apresentação do PL n. 982/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece prioridade a pessoas com deficiência para lotação e exercício em cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/2026.