Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas de utilidade pública em terminais de autoatendimento bancário, totens de informação e terminais de transporte, e dá outras providências.
Em Resumo
1Terminais bancários e de transporte devem mostrar campanhas úteis.
2Ação visa informar a população sobre serviços e direitos.
3Aumenta a visibilidade de informações importantes para cidadãos.
Apresentação do PL n. 838/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas de utilidade pública em terminais de autoatendimento bancário, totens de informação e terminais de transporte, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 7030/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.