Institui o Índice Federal de Demanda Flutuante (IFDF), aplicável a territórios de fronteira internacional sujeitos a migração recorrente, como instrumento técnico de correção federativa para fins de planejamento e suplementação financeira extraordinária da União.
Em Resumo
1Estabelece um índice para áreas de fronteira com migração.
2Ajuda no planejamento financeiro da União para essas regiões.
3Permite correções federativas para atender demandas locais.
Apresentação do PL n. 775/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Índice Federal de Demanda Flutuante (IFDF), aplicável a territórios de fronteira internacional sujeitos a migração recorrente, como instrumento técnico de correção federativa para fins de planejamento e suplementação financeira extraordinária da União".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.