Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 135-B e 265-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de omissão de socorro em serviço de emergência e de solicitação falsa de pedido de socorro.