Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência de risco de engasgo em embalagens de alimentos que apresentem potencial de asfixia, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar, nas embalagens e nos artefatos de fogos de artifício e explosivos comercializados, os níveis de ruído produzidos em decibéis (dB), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para assegurar a participação da sociedade civil organizada em comitês e colegiados de formulação de políticas públicas no âmbito das agências reguladoras federais.