Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência de risco de engasgo em embalagens de alimentos que apresentem potencial de asfixia, e dá outras providências.
Em Resumo
1Embalagens de alimentos devem ter aviso de risco de engasgo.
2Protege crianças e pessoas vulneráveis de asfixia.
3Aumenta a conscientização sobre segurança alimentar.
Apresentação do PL n. 4539/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência de risco de engasgo em embalagens de alimentos que apresentem potencial de asfixia, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Designado Relator, Dep. Júnior Mano (PSB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/11/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/11/2025 a 02/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Júnior Mano, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)