Mais participação da sociedade em agências reguladoras
Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para assegurar a participação da sociedade civil organizada em comitês e colegiados de formulação de políticas públicas no âmbito das agências reguladoras federais.
Em Resumo
1A lei garante que a sociedade civil participe de decisões importantes.
2Comitês e colegiados terão representantes da população.
3A participação busca melhorar as políticas públicas nas agências.
Apresentação do PL n. 4546/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para assegurar a participação da sociedade civil organizada em comitês e colegiados de formulação de políticas públicas no âmbito das agências reguladoras federais".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.