Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar, nas embalagens e nos artefatos de fogos de artifício e explosivos comercializados, os níveis de ruído produzidos em decibéis (dB), e dá outras providências.
Em Resumo
1Embalagens de fogos de artifício devem mostrar o nível de ruído.
2Cidadãos poderão escolher produtos com menos barulho.
3Objetivo é reduzir o impacto sonoro na comunidade.
Apresentação do PL n. 4540/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar, nas embalagens e nos artefatos de fogos de artifício e explosivos comercializados, os níveis de ruído produzidos em decibéis (dB), e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designada Relatora, Dep. Any Ortiz (CIDADANIA-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/12/2025 a 12/12/2025). Não foram apresentadas emendas.