Acrescenta inciso ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir os agentes de fiscalização ambiental da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios entre as hipóteses de porte de arma de fogo.
Dispõe sobre o uso compartilhado e comunitário dos veículos de transporte escolar e dos espaços físicos das escolas públicas, e dá outras providências.
Torna obrigatória, no âmbito do sistema educacional nacional, a realização anual de atividades educativas de primeiros socorros, incluindo a demonstração da Manobra de Heimlich e técnicas básicas de prevenção de acidentes, a serem ministradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal para regulamentação complementar.
Institui o Seguro de Carreira para os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), cria o Fundo de Seguro de Carreira da Saúde (FSCS), a ser custeado com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Institui o Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (SINAL-Digital), que cria o “Sistema Nacional de Apoio Legal” online para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com foco em mediação digital, resolução simplificada de litígios administrativos e contratuais, redução de custos regulatórios e integração de plataformas públicas de apoio, promovendo celeridade, acessibilidade e inovação jurídica no ambiente de negócios.
Institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro, estabelece diretrizes obrigatórias para a implantação de planos integrados de assistência psicossocial e cuidado em saúde mental para pessoas privadas de liberdade, cria normas federais mínimas para atendimento continuado, prevenção de recaídas, equipes multidisciplinares, monitoramento de indicadores e integração saúde–justiça–execução penal, e dá outras providências.
Dispoe sobre o direito dos advogados e advogadas de realizar gravacao propria de audiencias, sessoes, diligencias, abordagens policiais e demais atos processuais perante o Poder Judiciario, o Ministerio Publico, a Policia Judiciaria, a Policia Militar, a administracao publica ou quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inclusive junto a orgaos de persecucao penal e independentemente de autorizacao previa; estabelece parametros de transparencia, responsabilidade e protecao de dados pessoais; define vedacoes e sancoes; harmoniza o exercicio profissional com a boa-fe processual; e da outras providencias.