Torna obrigatória, no âmbito do sistema educacional nacional, a realização anual de atividades educativas de primeiros socorros, incluindo a demonstração da Manobra de Heimlich e técnicas básicas de prevenção de acidentes, a serem ministradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal para regulamentação complementar.
Em Resumo
1Escolas devem ter aulas anuais de primeiros socorros.
2Corpo de Bombeiros ensinará técnicas de emergência.
3Estados podem criar regras adicionais sobre o tema.
Apresentação do PL n. 5917/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), que "Torna obrigatória, no âmbito do sistema educacional nacional, a realização anual de atividades educativas de primeiros socorros, incluindo a demonstração da Manobra de Heimlich e técnicas básicas de prevenção de acidentes, a serem ministradas pelo Corpo de Bombeiros Militar, respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal para regulamentação complementar".
Às Comissões de Educação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 5991/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE, com a proposição PL-5991/2025 apensada.
Apense-se a este o PL 6890/2025
Apensação do PL 6890/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.