Institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro, estabelece diretrizes obrigatórias para a implantação de planos integrados de assistência psicossocial e cuidado em saúde mental para pessoas privadas de liberdade, cria normas federais mínimas para atendimento continuado, prevenção de recaídas, equipes multidisciplinares, monitoramento de indicadores e integração saúde–justiça–execução penal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria diretrizes para cuidar da saúde mental de presos.
2Estabelece equipes multidisciplinares para atendimento contínuo.
3Integra saúde e justiça para prevenir recaídas em dependência química.
Apresentação do PL n. 5909/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro, estabelece diretrizes obrigatórias para a implantação de planos integrados de assistência psicossocial e cuidado em saúde mental para pessoas privadas de liberdade, cria normas federais mínimas para atendimento continuado, prevenção de recaídas, equipes multidisciplinares, monitoramento de indicadores e integração saúde–justiça–execução penal, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer.
Suspensa a Discussão.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Discutiram a Matéria: Dep. General Pazuello (PL-RJ) e Dep. Sargento Fahur (PL-PR).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/05/2026, Letra A.