Propostas em tramitação no Congresso. 205 projetos O que é um PL? ↗
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, no valor de R$ 1.348.356.276,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.
Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 124.060.365,00, para o fim que especifica.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024.
Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 6.698.923.000,00, para os fins que especifica.
Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Cria a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.