Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 3 de outubro de 2025, que “Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.”
Tipifica a conduta do indivíduo que contrata outrem para exercer, de forma ilegal, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, desde que saiba ou deva saber dessa condição.
Altera o art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena quando o crime de extorsão for cometido por milícia privada, organização criminosa ou sob pretexto de prestação de segurança não prevista em lei, e para dispor sobre a liberdade provisória condicionada ao monitoramento eletrônico.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal a pessoas jurídicas que contratem, em número superior ao mínimo legal, pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Susta parcialmente o Decreto n. 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, para garantir a liberdade de escolha às famílias e a preservação de projetos de ensino exitosos
Susta o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.