Altera a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar reserva de vaga em instituição federal de ensino superior e de ensino técnico de nível médio para estudante com deficiência que não tenha cursado integralmente a etapa anterior de estudo em escola pública ou em escola conveniada com o poder público, e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para que descontos referentes a mensalidades ou contribuições nos benefícios previdenciários, por associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, sejam condicionadas à celebração prévia de acordo de cooperação com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como para obrigar o ressarcimento ao beneficiário e fixar multa em caso de desconto indevido.