Altera a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar reserva de vaga em instituição federal de ensino superior e de ensino técnico de nível médio para estudante com deficiência que não tenha cursado integralmente a etapa anterior de estudo em escola pública ou em escola conveniada com o poder público, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estudantes com deficiência terão vagas garantidas em universidades e escolas técnicas.
2Essa reserva é para quem não estudou totalmente em escolas públicas.
3A mudança visa aumentar a inclusão no ensino superior e técnico.
Apresentação do PL n. 463/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera a Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012, para assegurar reserva de vaga em instituição federal de ensino superior e de ensino técnico de nível médio para estudante com deficiência que não tenha cursado integralmente a etapa anterior de estudo em escola pública ou em escola conveniada com o poder público, e dá outras providências. ".
Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP), para o PL 581/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-581/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Apensação desta proposição ao PL 581/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 68
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 581/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CE, apensado ao PL-581/2024
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR), para o PL 581/2024, ao qual esta proposição está apensada.