Dispõe sobre a proteção das crianças e adolescentes contra conteúdos digitais relacionados à identificação não humana, como animais ou outros seres (Otherkins/Therians) em plataformas destinadas ao público infantil, e dá outras providências.
Estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física que possua dependente acometido por doença rara, com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência moderada ou grave.
Dispõe sobre a vedação de estímulo à autodeclaração de identidade não humana por crianças e adolescentes em instituições de ensino públicas e privadas, e estabelece diretrizes para a proteção do desenvolvimento psicológico e social dos estudantes.
Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).
Estabelece medidas de responsabilização, proteção e conscientização em casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, ocorridos em condomínios residenciais e áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seus responsáveis legais, para fins de tratamento de saúde, aquisição de medicamentos, equipamentos terapêuticos e serviços especializados.
Dispõe sobre a autorização para movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custeio de tratamento de saúde de pessoas com doenças raras, comorbidades graves, doenças severas, incuráveis ou de alto custo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental.
Determina a obrigatoriedade de instalação de fraldários para pessoas com deficiência, adulto ou idoso em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
Institui o Programa Nacional de Valorização da Cana-de-Açúcar Sustentável (PROCANAS) e estabelece incentivos para práticas agrícolas regenerativas na produção de cana-de-açúcar no Brasil.
Altera a Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, para priorizar o financiamento da indústria verde, no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
Institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo e altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Proíbe a prática e a exploração comercial de apostas relativas a eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento de sua efetivação, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico (apostas de quota fixa, denominadas bets) no Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, para fortalecer as bibliotecas públicas e os bibliotecários
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para incluir entre as exigências da organização esportiva formadora o dever de conscientizar os atletas em formação sobre a limitação temporal da carreira esportiva e o planejamento para a transição de carreira.
Acresce o art. 24-C à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir a importação de medicamentos e produtos sem registro na vigilância sanitária brasileira, para o tratamento de doenças raras ou com elevado risco de mortalidade, desde que atendidos os requisitos especificados.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena dos crimes de furto, roubo e receptação de dispositivo móvel de comunicação ou de componente de infraestrutura das redes de energia ou de telecomunicações, incluindo fiação ou cabeamento.